Aplicação do mecanismo de ajuste a todos os consumidores que tenham iniciado ou renovado um contrato de fornecimento de eletricidade de preços fixos a partir de 26 de Abril de 2022 ou que sejam fornecidos em tarifas indexadas ao OMIE.

Os Governos de Portugal e de Espanha acordaram a criação e implementação de um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica (adiante, Mecanismo de ajuste) com reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade no referencial grossista do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL). Este mecanismo veio a ter expressão legislativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, em Portugal, e do Real Decreto-ley 10/2022, de 13 de mayo, em Espanha.

Este mecanismo tem como objetivo primordial o desacoplamento do preço do gás natural face ao preço da energia elétrica praticado no MIBEL, tendo sido desenhado em cooperação com o Governo espanhol por força da integração do mercado grossista de eletricidade dos dois países.

BASE LEGAL (Legislação)

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, que entrou em vigor no passado dia 15 de maio de 2022, e que foi publicado simultaneamente ao Real Decreto-Ley 10/2022, de 13 de maio, em Espanha,

O mecanismo de ajuste de mercado tem aplicação no MIBEL a partir de dia 15 de Junho de 2022 e vigorará até 31 de Maio de 2023.

Directiva ERSE 11/2022

Aprovação pela Comissão Europeia: Comissão aprova medida espanhola e portuguesa para baixar os preços da eletricidade no contexto da crise energética

EFEITOS

O custo do mecanismo de ajuste de mercado é suportado pelos consumidores de energia eléctica que tenham contratos de preços fixos assinados ou renegociados após o dia 26 de Abril de 2022 ou que tenham contratos com preços indexados ao mercado ibérico de electricidade (OMIE/MIBEL).

O efeito que se prevê é que o preço médio, mesmo com o custo do mecanismo de ajuste de mercado, desça em virtude de ter sido aprovado um tecto máximo para o preço do gás natural na ibéria.

O mercado ibérico irá, a partir de dia 15 de Junho de 2022 apresentar um valor de energia MWh a que se somará o valor publicado, também pelo OMIE, para o custo do ajuste de mercado.

Para informação oficial sobre os preços horários e médios do Ajuste de Mercado:

https://www.omie.es/pt/market-results/daily/average-final-prices/hourly-price-consumers?

LIQUIDAÇÃO DO AJUSTE DE MERCADO

A LUZBOA irá proceder à aplicação e cobrança do mecanismo de ajuste de mercado aos consumidores que estejam nas situações previstas, conforme legalmente definido, sendo que o valor do mecanismo de ajuste de mercado será visível nas facturas emitidas.

A LUZBOA informa que aplicação do custo do mecanismo de ajuste de mercado é uma obrigação legal de todos os comercializadores de energia portugueses e espanhóis e que o pagamento do custo é uma obrigação dos consumidores de energia nas situações atrás explicitadas.