O SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL

Constitui objetivo fundamental das atividades que integram o Sistema Eléctrico Nacional (SEN), a disponibilização de energia eléctrica em termos adequados às necessidades dos consumidores, quer qualitativa quer quantitativamente, a concretizar com base em princípios de racionalidade e eficiência dos meios a utilizar em todas as actividades que integram o sector eléctrico desde a produção de electricidade até ao seu fornecimento ao consumidor final.

A energia eléctrica, constituindo-se como um bem essencial, está sujeita a obrigações de serviço público, da responsabilidade de todos os intervenientes do sector eléctrico, de entre as quais se destacam: (i) a segurança, a regularidade e a qualidade do seu abastecimento; (ii) a garantia da universalidade de prestação do serviço; (iii) a garantia da ligação de todos os clientes às redes e (iv) a protecção dos consumidores designadamente quanto a tarifas e preços.

A todos os intervenientes nas diversas actividades que dinamizam a indústria da electricidade são assegurados: (i) liberdade de acesso ao exercício das actividades; (ii) não discriminação; (iii) igualdade de tratamento e de oportunidades; (iv) imparcialidade nas decisões; (v) transparência e objectividade das regras e decisões; (vi) acesso à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível e (vii) liberdade de escolha do comercializador de electricidade.

Para mais informações, consulte www.erse.pt

 

CADEIA DE VALOR DO SECTOR

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A LIBERALIZAÇÃO DO SECTOR

O processo de liberalização dos sectores eléctricos da maior parte dos países europeus foi efectuado de forma faseada, tendo começado por incluir os clientes de maiores consumos e níveis de tensão mais elevados.

Em Portugal foi seguida uma metodologia idêntica, tendo a abertura de mercado sido efectuada de forma progressiva entre 1995 e 2006. Desde 4 de Setembro de 2006 todos os consumidores em Portugal continental podem escolher o seu fornecedor de energia eléctrica.

Esta data antecipa o cumprimento da Directiva n.º 2003/54/CE, que estabelece que a partir de 1 de Julho de 2007 todos os clientes de energia eléctrica poderão escolher livremente o seu fornecedor de energia eléctrica.

Associada à liberalização e à construção do mercado interno de electricidade está um esperado aumento da concorrência, com reflexos ao nível dos preços e da melhoria da qualidade de serviço, a que deverá corresponder uma maior satisfação dos consumidores de energia eléctrica.

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O Mercado Ibérico da Energia Eléctrica – MIBEL, resulta de um processo de cooperação desenvolvido pelos Governos de Portugal e de Espanha com o objectivo de promoverem integração dos sistemas eléctricos dos dois países. Os resultados que daí advieram constituíram um contributo significativo não só para a concretização do mercado de energia eléctrica a nível ibérico, mas também, à escala europeia, como um passo significativo para a construção do Mercado Interno de Energia.

Neste percurso de construção contínua, com iniciou em 1998, consequente e perseverante por parte dos Governos de ambos os países, sublinham-se, de entre vários, quatro momentos pelo impulso que conferiram para a criação do MIBEL e que são: (i) a celebração, em Novembro de 2001, do Protocolo de colaboração entre as Administrações espanhola e portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade; (ii) a assinatura, em Outubro de 2004 em Santiago de Compostela, do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha; (iii) a XXII.ª Cimeira Luso-Espanhola de Badajoz, realizada em Novembro de 2006 e, já em Janeiro de 2008, (iv) a assinatura em Braga do Acordo que revê o Acordo de Santiago.

Finalmente, em 1 de Julho de 2007, o MIBEL arrancou em toda a sua dimensão, coroando o trabalho de harmonização de condições entre os dois sistemas eléctricos ibéricos, na perspectiva de que do seu funcionamento adviriam benefícios para os consumidores de ambos os países, num quadro de garantia do acesso a todos os interessados em condições de igualdade, transparência e objectividade.

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O OMIP é a bolsa de derivados do MIBEL, que assegura a gestão do mercado conjuntamente com a OMIClear, sociedade constituída e detida totalmente pelo OMIP, a qual assegura as funções de Câmara de Compensação e Contraparte Central das operações realizadas no mercado.

omie

OMIE gere de uma forma integrada os mercados (diários e intra-diários) para a Península Ibérica e o seu modelo de funcionamento é o mesmo que o de muitos outros mercados europeus.