Os critérios para ser abrangido pela tarifa social vão ser actualizados automaticamente devido ao número de beneficiários estar longe do previsto. Os consumidores com rendimentos anuais inferiores a 5.280 euros vão passar a estar abrangidos.
O mecanismo da tarifa social de electricidade vai sofrer alterações devido à fraca adesão. Inicialmente estava previsto esta tarifa chegar a 500 mil beneficiários, mas no final do primeiro semestre só 60 mil estavam abrangidos.
Desta forma, e tal como estabelecido na lei, os critérios de elegibilidade da tarifa social vão sofrer uma actualização automática, com o limiar do rendimento anual máximo a subir 10% a partir dos actuais 4-800 euros, anunciou esta sexta-feira, 24 de Julho, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Assim, os consumidores com um rendimento anual máximo inferior a 5.280 euros vão poder usufruir a partir de Agosto da tarifa social. Isto vai permitir “alargar a base dos consumidores elegíveis”, diz a ERSE, de forma a que um “maior número de consumidores economicamente vulneráveis possa aceder à tarifa social de electricidade”.
“Uma vez que o número de beneficiários da tarifa social de electricidade se encontra muito abaixo do objectivo estipulado procede-se à actualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo” aponta o regulador.
Quais são os critérios de elegibilidade da tarifa social de electricidade?
O limiar do rendimento anual máximo variar consoante o número de elementos do domicilio fiscal:
– numa família com um só elemento, o limiar são os 5.280 euros anuais,
– numa família com dois elementos (um casal), o limiar passará a ser de 7.920 euros anuais,
– numa família com três elementos (casal com um filho), o limiar passará a ser de 10.560 euros anuais;
– numa família com quatro elementos (casal com 2 filhos), o limiar passará a ser de 13.200 euros anuais .
A tarifa social de electricidade também é aplicável aos beneficiários das seguintes prestações sociais:
– Complemento solidário para idosos,
– Rendimento social de inserção,
– Subsidio social de desemprego,
– Abono de família, pensão social de invalidez,
– Pensão social de velhice.