O LUZBOA SPOT BTN é o tarifário que lhe permite comprar a sua electricidade indexada aos preços do mercado ibérico OMIE!
LUZBOA-SPOT-BTN_2023_APRESENTACAO-PRODUTO_2023
LUZBOA SPOT_FAQ_2023 (Maio 2023)
Veja a nossa apresentação deste produto indexado especialmente construído para consumidores residenciais e PME’s servidos em Baixa Tensão Normal.
TARIFÁRIO SEM FIDELIZAÇÃO
Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros custos ou taxas obrigatórias que integram a factura final de electricidade e que sejam exigíveis ao cliente.
Os valores apresentados são baseados nos custos regulados pela ERSE para 2023. Qualquer alteração a esses custos poderá importar numa actualização das tarifas ao cliente final.
O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das condições gerais.
O presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 1,15kVA e os 41,4kVA. A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.
A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZBOA o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO LUZBOA GERAL partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto com a última leitura facturada, e após interpelação para reposição das condições acordadas. Sem período de fidelização.
Tarifário residencial e negócios
Validade: 01.06.2023 a 31.12.2023
Ao presente tarifário será aplicável o custo do ajuste do Mecanismo de Ajuste do Mercado ibérico no termos do Decreto-Lei nº 33/2022.
Mais informação sobre o tema:
https://www.erse.pt/comunicacao/destaques/erse-divulga-nota-tecnica-sobre-mecanismo-de-ajuste-iberico/
https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/mecanismo-iberico/
Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros custos ou taxas obrigatórias que integram a factura final de
electricidade e que sejam exigíveis ao cliente.
Os valores apresentados são baseados nos custos Regulados pela ERSE para 2023. Qualquer alteração a esses custos poderá importar
numa actualização das tarifas ao cliente final.
O presente tarifário tem vigência até dia 31.12.2023.
Renovação automática por períodos de 1 ano nos termos das condições gerais.
O presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 1,15kVA e os 20,7kVA.
Sem obrigação de factura electrónica ou débito directo
Sem período de fidelização.
Descontos Sociais na Energia | Aplicabilidade a partir de 01.07.2016
(Valores actualizados a 30.12.2016 – Acesso às Redes para 2017)
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, nos termos do artigo 121.º, redesenhou os descontos sociais
existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia, com vista à aplicação de um modelo único e automático e ao alargamento do atual número de beneficiários efetivos, sem diminuição do valor do desconto face aos descontos sociais em vigor.
Neste contexto, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março aprova uma alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, estabelecendo que o valor do desconto é determinado através do despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a ERSE, criando um modelo único para o gás natural e a eletricidade no que respeita ao modelo de aprovação dos descontos.
A referida Lei n.º 7-A/2016, nos termos do artigo 215.º, procede também à revogação do regime de apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro. Até 30 de junho de 2016, os descontos sociais na tarifa transitória de venda a clientes finais de eletricidade correspondem a 20%, relativo ao mecanismo do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, e 13,8%, relativo ao Decreto-Lei n.º 102/2011, ora revogado. Face ao exposto e considerando que os descontos sociais disponíveis aos consumidores de eletricidade não devem sofrer diminuição de valor face aos que estão em vigor, o membro do Governo responsável pela área da energia aprovou através de despacho um desconto da tarifa social de eletricidade para o segundo semestre do ano de 2016, que integra a componente até agora atribuída através do ASECE, no valor de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais. Este desconto é veiculado através da tarifa social de acesso às redes, de modo a permitir a atribuição do mesmo por todos os comercializadores, representando um desconto entre 41% e 54% nesta tarifa, dependendo do tipo de cliente e do seu perfil de consumo.
A partir de 01 de Julho de 2016, trimestralmente, a DGEG informará os comercializadores de energia através do ORD (Operador da Rede de Distribuição) das alterações de atribuição do benefício.
Para melhor clarificar, os comercializadores como a LUZBOA passam a receber uma listagem dos seus clientes com a informação se são ou não beneficiários de Tarifa Social e também se têm direito a CAV (Contribuição Audiovisual Reduzida).
A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira.
A quem se destina?
Podem pedir a aplicação da Tarifa Social os beneficiários das seguintes prestações sociais:
– Complemento Solidário para Idosos;
– Rendimento Social de Inserção;
– Subsídio Social de Desemprego;
– Abono de Família;
– Pensão social de invalidez;
– Pensão Social de velhice;
ou então:
– ser um cliente cujo domicílio fiscal tenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo fixado na legislação*:
Domicílio Fiscal | Rendimento anual máximo para ser elegível |
1 Pessoa | 5.808 € |
2 Pessoas | 8.712 € |
3 Pessoas | 11.616 € |
4 Pessoas | 14.520 € |
5 Pessoas | 17.424 € |
6 Pessoas | 20.328 € |
7 Pessoas | 23.232 € |
8 Pessoas | 26.136 € |
9 Pessoas | 29.040 € |
10 ou mais Pessoas | 31.944 |
Estes clientes deverão cumulativamente:
– Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
– Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
– Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.
* Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. Comunicado ERSE, de 9 Dezembro de 2015.
Qual é o valor do desconto?
Os descontos da Tarifa Social passam a fazer-se no Potência Contratada (€/kVA/dia) e na energia (€/kWh
O desconto que incide sobre o valor da potência contratada: | |
Potência Contratada | Valor do desconto (€/dia) |
1,15 kVA | 0,0472 € |
2,30 kVA | 0,09420 € |
3,45 kVA | 0,1415 € |
4,6 kVA | 0,1883 € |
5,75 kVA | 0,2354€ |
6,9 kVA | 0,2827€ |
O desconto aplicável à energia eléctrica (kWh) é de:
Tarifa Simples: 0,0323€ Tarifa Bi-Horária (horas Fora de Vazio): 0,0328€ Tarifa Bi-Horária (horas de Vazio): 0,0328€ (Valores actualizados a partir de 01.01.2019) |
|
(Diretiva ERSE n.º 12/2016, de 24 de junho) |
Os descontos aplicam-se ao tarifário em que o cliente está inscrito.
Contribuição para o Audiovisual (CAV)
A CAV reduzida (no valor de 1€) foi criada em 2016 e é atribuída de forma automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) que irá identificar os clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados legalmente**.
**Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, já foi alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 169-A/2005, de 3 de Outubro, 230/2007, de 14 de junho, e 107/2010, de 13 de Outubro, e pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro e n.º 7-A/2016
Como obter esclarecimentos sobre o processo de atribuição de Tarifa Social?
Luzboa
232 099 652 (dias úteis das 9h00 às 18h00)
apoiocliente@luzboa.pt
www.luzboa.pt/tarifasocial
Segurança Social
808 266 266 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
www.seg-social.pt
Autoridade Tributária e Aduaneira
707 206 707
www.portaldasfinancas.gov.pt
DGEG
www.dgeg.pt
Em caso de dúvidas sobre o processo de atribuição, recusa ou perda da Tarifa Social, dirija-se à DGEG na morada Avenida 5 de Outubro 208, Lisboa ou ligue para o 21 792 2700