LUZBOA SPOT BTN é o tarifário que lhe permite comprar a sua electricidade indexada aos preços do mercado ibérico OMIE!

LUZBOA-SPOT-BTN_2023_APRESENTACAO-PRODUTO_2023

LUZBOA SPOT_FAQ_2023 (Julho 2023)

Veja a nossa apresentação deste produto indexado especialmente construído para consumidores residenciais e PME’s servidos em Baixa Tensão Normal.

TARIFÁRIO SEM FIDELIZAÇÃO

Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros custos ou taxas obrigatórias que integram a factura final de electricidade e que sejam exigíveis ao cliente.

Os valores apresentados são baseados nos custos regulados pela ERSE para 2023. Qualquer alteração a esses custos poderá importar numa actualização das tarifas ao cliente final.

O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das condições gerais.

O presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 1,15kVA e os 41,4kVA. A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.

A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZBOA o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO LUZBOA GERAL partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto com a última leitura facturada, e após interpelação para reposição das condições acordadas. Sem período de fidelização.

Condições Gerais BTN

Condições Factura Electrónica

Ciclos Horários

    Tarifário residencial e negócios

    Validade: 01.07.2023 a 31.12.2023

     

    Ao presente tarifário será aplicável o custo do ajuste do Mecanismo de Ajuste do Mercado ibérico no termos do Decreto-Lei nº 33/2022.

    Mais informação sobre o tema:
    https://www.erse.pt/comunicacao/destaques/erse-divulga-nota-tecnica-sobre-mecanismo-de-ajuste-iberico/
    https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/mecanismo-iberico/

    Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros custos ou taxas obrigatórias que integram a factura final de
    electricidade e que sejam exigíveis ao cliente.
    Os valores apresentados são baseados nos custos Regulados pela ERSE para 2023. Qualquer alteração a esses custos poderá importar
    numa actualização das tarifas ao cliente final.
    O presente tarifário tem vigência até dia 31.12.2023.
    Renovação automática por períodos de 1 ano nos termos das condições gerais.
    O presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 1,15kVA e os 20,7kVA.
    Sem obrigação de factura electrónica ou débito directo
    Sem período de fidelização.

    Condições Gerais BTN

    Condições Factura Electrónica

    Ciclos Horários

    Descontos Sociais na Energia | Aplicabilidade a partir de 01.07.2016

    (Valores actualizados a 30.12.2016 – Acesso às Redes para 2017)

    Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, nos termos do artigo 121.º, redesenhou os descontos sociais

    existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia, com vista à aplicação de um modelo único e automático e ao alargamento do atual número de beneficiários efetivos, sem diminuição do valor do desconto face aos descontos sociais em vigor.

    Neste contexto, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março aprova uma alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, estabelecendo que o valor do desconto é determinado através do despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a ERSE, criando um modelo único para o gás natural e a eletricidade no que respeita ao modelo de aprovação dos descontos.

    A referida Lei n.º 7-A/2016, nos termos do artigo 215.º, procede também à revogação do regime de apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro. Até 30 de junho de 2016, os descontos sociais na tarifa transitória de venda a clientes finais de eletricidade correspondem a 20%, relativo ao mecanismo do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, e 13,8%, relativo ao Decreto-Lei n.º 102/2011, ora revogado. Face ao exposto e considerando que os descontos sociais disponíveis aos consumidores de eletricidade não devem sofrer diminuição de valor face aos que estão em vigor, o membro do Governo responsável pela área da energia aprovou através de despacho um desconto da tarifa social de eletricidade para o segundo semestre do ano de 2016, que integra a componente até agora atribuída através do ASECE, no valor de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais. Este desconto é veiculado através da tarifa social de acesso às redes, de modo a permitir a atribuição do mesmo por todos os comercializadores, representando um desconto entre 41% e 54% nesta tarifa, dependendo do tipo de cliente e do seu perfil de consumo.

    A partir de 01 de Julho de 2016, trimestralmente, a DGEG informará os comercializadores de energia através do ORD (Operador da Rede de Distribuição) das alterações de atribuição do benefício.

    Para melhor clarificar, os comercializadores como a LUZBOA passam a receber uma listagem dos seus clientes com a informação se são ou não beneficiários de Tarifa Social e também se têm direito a CAV (Contribuição Audiovisual Reduzida).

    A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira.

     A quem se destina?

    Podem pedir a aplicação da Tarifa Social os beneficiários das seguintes prestações sociais:

     – Complemento Solidário para Idosos;

    – Rendimento Social de Inserção;

    – Subsídio Social de Desemprego;

    – Abono de Família;

    – Pensão social de invalidez;

    – Pensão Social de velhice;

     ou então:

     – ser um cliente cujo domicílio fiscal tenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo fixado na legislação*:

    Domicílio Fiscal Rendimento anual máximo para ser elegível
    1 Pessoa   5.808 €
      2 Pessoas   8.712 €
      3 Pessoas 11.616 €
      4 Pessoas 14.520 €
      5 Pessoas 17.424 €
      6 Pessoas 20.328 €
      7 Pessoas 23.232 €
      8 Pessoas 26.136 €
      9 Pessoas 29.040 €
    10 ou mais Pessoas 31.944

    Estes clientes deverão cumulativamente:

    – Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;

    – Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;

    – Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.

    Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.

    * Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. Comunicado ERSE, de 9 Dezembro de 2015.

    Qual é o valor do desconto?

     

    Os descontos da Tarifa Social passam a fazer-se no Potência Contratada (€/kVA/dia) e na energia (€/kWh

     

    O desconto que incide sobre o valor da potência contratada:
    Potência Contratada Valor do desconto (€/dia)
    1,15 kVA 0,0472 €
    2,30 kVA 0,09420 €
    3,45 kVA 0,1415 €
    4,6 kVA 0,1883 €
    5,75 kVA 0,2354€
    6,9 kVA 0,2827€
    O desconto aplicável à energia eléctrica (kWh) é de:

    Tarifa Simples: 0,0323€

    Tarifa Bi-Horária (horas Fora de Vazio): 0,0328€

    Tarifa Bi-Horária (horas de Vazio): 0,0328€

    (Valores actualizados a partir de 01.01.2019)

    (Diretiva ERSE n.º 12/2016, de 24 de junho)

    Os descontos aplicam-se ao tarifário em que o cliente está inscrito.

      

    Contribuição para o Audiovisual (CAV)

    A CAV reduzida (no valor de 1€) foi criada em 2016 e é atribuída de forma automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) que irá identificar os clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados legalmente**.

    **Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, já foi alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 169-A/2005, de 3 de Outubro, 230/2007, de 14 de junho, e 107/2010, de 13 de Outubro, e pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro e n.º 7-A/2016

     

    Como obter esclarecimentos sobre o processo de atribuição de Tarifa Social?

     Luzboa

    232 099 652 (dias úteis das 9h00 às 18h00)

    apoiocliente@luzboa.pt

    www.luzboa.pt/tarifasocial

    Segurança Social

    808 266 266 (dias úteis das 9h00 às 17h00)

    www.seg-social.pt

    Autoridade Tributária e Aduaneira

    707 206 707

    www.portaldasfinancas.gov.pt

    DGEG

    www.dgeg.pt

    Em caso de dúvidas sobre o processo de atribuição, recusa ou perda da Tarifa Social, dirija-se à DGEG na morada Avenida 5 de Outubro 208, Lisboa ou ligue para o 21 792 2700

      LUZBOA SPOT BTN – myWorld é o tarifário que lhe permite comprar a sua electricidade indexada aos preços do mercado ibérico OMIE com cashback!

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      LUZBOA SPOT_FAQ_2023 (Julho 2023)

      Veja a nossa apresentação deste produto indexado especialmente construído para consumidores residenciais e PME’s servidos em Baixa Tensão Normal.

      TARIFÁRIO SEM FIDELIZAÇÃO

       

      Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros custos ou taxas obrigatórias que integram a factura final de electricidade e que sejam exigíveis ao cliente.

      Os valores apresentados são baseados nos custos regulados pela ERSE para 2023. Qualquer alteração a esses custos poderá importar numa actualização das tarifas ao cliente final.

      O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das condições gerais.

      O presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN que sejam membros myWorld com uma potência contratada entre os 1,15kVA e os 41,4kVA. A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.

      A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZBOA o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO LUZBOA GERAL partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto com a última leitura facturada, e após interpelação para reposição das condições acordadas. Sem período de fidelização.

      Condições Gerais BTN

      Condições Factura Electrónica

      Ciclos Horários